
- Há ao menos 114 registros de grupos em regime de isolamento voluntário incapazes de reivindicar presença em 1988
- Funai defende política do não contato desde os anos 1980, incorporada ao Estado brasileiro após a Constituição
O texto mostra como o marco temporal para a demarcação de terras indígenas, invalidado pelo STF, afetava povos isolados, incapazes de comprovar presença em 1988. Também explica a política do não contato que defende o direito desses povos de viverem afastados. O autor expõe casos que fundamentam a iniciativa incorporada pelo Estado brasileiro após a Constituição.
O caso dos isolados do Mamoriá Grande é revelador da inconstitucionalidade do chamado marco temporal, previsto em projeto de lei que o STF (Supremo Tribunal Federal) enterrou no último dia 18. A lei estabelecia que só poderiam ser demarcados territórios que fossem comprovadamente ocupados por indígenas em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
Os críticos usaram sempre o exemplo dos indígenas deslocados de suas terras de origem por ataques de terceiros ocorridos antes de 1988: como estavam expulsos na data da Constituição, os moradores originários não poderiam exercer seu direito, premiando quem usurpou criminosamente seu território.
Mas além desse caso, há também o dos povos desconhecidos pelo Estado brasileiro na época da Constituição. São pelo menos 114 os registros de grupos em regime de isolamento voluntário ou ocultos e não contatados, escondidos do Estado brasileiro, incapazes de reivindicar sua presença no local em 1988.
Como uma organização jornalística sem fins lucrativos, dependemos de seu apoio para financiar o jornalismo que cobre assuntos marginalizados em todo o mundo. Doe qualquer quantia hoje para se tornar um Campeão Pulitzer Center e receba benefícios exclusivos!
Por isso mesmo, bastaria aos adversários de seu reconhecimento alegar que eles não estavam lá em 1988 para evitar a demarcação de um território. Foi o que ocorreu com os isolados do Mamoriá Grande.
Em agosto de 2021, no governo Jair Bolsonaro, quando os indigenistas encontraram o grupo, a presidência da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), então sob comando do delegado federal Marcelo Xavier da Silva, negou sua existência, alegando que eram indivíduos da etnia hi-merimã perambulando fora da sua terra indígena vizinha.
Fotos: Expedição de monitoramento da Funai aos indígenas isolados de Mamoriá Grande
Em resposta à inação, a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) moveu no STF uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra a União, argumentando que o governo federal não cumpriu a obrigação constitucional de proteger indígenas isolados. O STF determinou que a Funai delimitasse a terra e garantisse a proteção ao grupo.
Em setembro de 2024, o órgão indigenista publicou o decreto de restrição de uso, que preserva a área de explorações e novas ocupações, e iniciou os estudos de identificação e delimitação da terra indígena, que devem ser encaminhados para a presidência da Funai. Cabe ao órgão remeter o processo de demarcação ao Ministério da Justiça e à Presidência da República, como determinou o STF.
A política do não contato
Desde o final dos anos 1980, por iniciativa de indigenistas liderados por Sydney Possuelo, a Funai passou a defender a chamada política do não contato, que se tornou política pública oficial do Estado brasileiro a partir da Constituição.
Considerando a autonomia como voluntária, a Funai passou a criar estratégias de proteção do direito desses povos indígenas viverem longe dos outros. Para isso, foi criada uma estrutura específica dentro da Fundação, composta da Coordenação Geral de Indígenas Isolados e de Recente Contato, composta de 11 FPEs (Frentes de Proteção Etnoambiental) organizadas por regiões. A área visitada pela reportagem da Folha é coberta pelas FPEs Madeira e Purus.
A política do não contato reflete a experiência acumulada por séculos de relacionamento entre não indígenas e indígenas, mas principalmente as ocorrências de virtual destruição de culturas indígenas documentadas durante o século 20, especialmente nos anos da ocupação forçada da Amazônia pela ditadura militar (1964-1985). Os inúmeros grupos "atraídos" naquele período tiveram índices de mortes em torno de 70% de sua população.
O caso paradigmático foi o dos panará, chamados Krenakarore na época, contatados pelos irmãos Villas-Bôas em 1973, com ampla cobertura da imprensa mundial (Paul McCartney dedicou uma música a eles no primeiro disco solo após a separação dos Beatles). Em 1973, sua população já estava reduzida por anos de migração forçada e doenças provocadas pela proximidade de frentes de ocupação e garimpeiros.
Eles eram chamados "A Tribo que se Esconde do Homem" (1970), como diz o título do documentário sobre eles do diretor Adrian Cowell. No momento do encontro com a equipe de Orlando Villas-Bôas, eles eram 400 pessoas; dois anos depois, tinham restado cerca de 60, que foram levados para o Parque do Xingu para evitar o desaparecimento do grupo.
Os exemplos são vários: os Waimiri Atroari saíram de 3.000 pessoas no início da década de 1970 para 300 dez anos depois. Os Parakanã perderam mais da metade da população em dois anos; os Suruí-Paiter, 75% entre 1980 e 1986.
O governo brasileiro foi acusado de genocídio em tribunais internacionais (o tema era censurado no Brasil) e os indigenistas da Funai sentiam que tinham sido forçados a promover contatos fadados à tragédia. Quando acabou a ditadura, passaram a defender o "não contato" em vigor atualmente.
